Como obter canabidiol no SUS? Últimas políticas e evidências científicas de 2026

O canabidiol (CBD) ainda não é fornecido de forma unificada pelo SUS. A inclusão não consta na RENAME 2024, e o Ministério da Saúde afirmou em 2026 que o tema nunca esteve na pauta do governo federal.

Mas isso não significa que o acesso seja impossível. Pelo menos 13 estados já aprovaram leis próprias, e alguns já fornecem o medicamento na prática. A resposta para “o SUS dá CBD?” depende de onde você mora e qual é o diagnóstico.

Este artigo reúne as atualizações mais recentes sobre o tema, com base em fontes oficiais, decisões judiciais e publicações científicas.

O CBD está oficialmente incluído no SUS?

A resposta curta é: atualmente, o CBD não faz parte da lista nacional de medicamentos fornecidos de forma unificada pelo SUS.

De acordo com a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME 2024), o canabidiol não está incluído no rol nacional de dispensação unificada. Isso significa que, na maioria dos municípios, o paciente não consegue obter o medicamento à base de CBD diretamente pela rede básica de saúde.

No entanto, a realidade é mais complexa do que “não incluído”. Desde 2016, pelo menos 13 unidades federativas e estados aprovaram legislações específicas. Alguns estados criaram seus próprios protocolos de fornecimento, permitindo que grupos específicos de pacientes tenham acesso ao medicamento em âmbito estadual.


Quais estados já fornecem CBD na prática?

Paraná: um dos primeiros a regulamentar o fornecimento administrativo

Regulamentou o fornecimento em junho de 2025. Restrito a epilepsia refratária: síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. Exige esgotamento de tratamentos convencionais. A política é direcionada exclusivamente para epilepsia refratária, abrangendo três síndromes neurológicas raras: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e complexo de esclerose tuberosa.

As condições de acesso são rigorosas: o paciente deve ter esgotado todas as opções terapêuticas convencionais disponíveis no SUS, e o uso do CBD é limitado às indicações previstas em bula. O estado já fornecia, desde o início de 2025, medicamentos combinados de THC+CBD para pacientes com espasticidade associada à esclerose múltipla.

Espírito Santo: protocolo estadual estabelecido

O estado publicou a Portaria nº 109-R/2025, de setembro de 2025, criando um protocolo estadual para epilepsia refratária, abrangendo os mesmos três diagnósticos: Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. A dispensação é feita pelas Farmácias Cidadãs estaduais, com solução oral de CBD na concentração de 200 mg/mL (teor de THC não superior a 0,2%).

Rio de Janeiro: fornecimento por via judicial

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) informou ao Tribunal de Justiça, em março de 2026, que possui estoque de  CBD 100 mg/mL (EasyLabs)  (EasyLabs) disponível para cumprimento de decisões judiciais. O produto é classificado como “produto de Cannabis” pela Anvisa, não registrado como medicamento, e não está incluído nos três componentes farmacêuticos do SUS. No entanto, o estado conta com legislação própria (Lei Estadual nº 10.201/2023), que prevê o fornecimento gratuito de produtos à base de CBD para pacientes de baixa renda.

Santa Catarina: protocolo estadual + lei estadual

Santa Catarina estabeleceu, por meio do Decreto nº 1.233/2024, um protocolo para uso de CBD em epilepsia refratária, e também aprovou a Lei Estadual nº 19.136/2024, criando um marco para o fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis em âmbito estadual.

Outros estados

São Paulo incluiu em sua política de fornecimento os protocolos clínicos para Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. Rondônia teve lei validada pelo TJ em março de 2026.declarada constitucional pelo Tribunal de Justiça, rejeitando a alegação de inconstitucionalidade apresentada pelo governo estadual. Mato Grosso, embora tenha aprovado sua lei em 2022, ainda enfrenta desafios na implementação prática, com pacientes ainda dependem de ações judiciais., o que motivou a Assembleia Legislativa a instaurar uma comissão especial de estudos em junho de 2026.


Quais são as evidências científicas que sustentam o uso de CBD no SUS?

Epilepsia refratária: a base de evidências mais sólida

A epilepsia é a área com evidências mais robustas para o CBD, o que fundamenta a inclusão do medicamento nos protocolos de fornecimento de vários estados.

Estudo de 2026 com 37 adultos (Dravet, Lennox-Gastaut, esclerose tuberosa): 48,6% tiveram redução ≥50% das crises em 6 meses. Outro estudo com 53 crianças com espasmos epilépticos: 58,5% reduziram ≥50%, e 15% ficaram livres de crises.

Outro estudo, focado em crianças acima de 2 anos com espasmos epilépticos refratários, mostrou que, entre 53 pacientes, 58,5% obtiveram redução ≥50% nos espasmos, sendo que 15% ficaram completamente livres de crises. Pacientes com síndrome de Down e malformações do desenvolvimento cortical apresentaram as maiores taxas de resposta.

Limitações

É importante ressaltar que as evidências acima vêm principalmente de estudos observacionais e dados de mundo real, e não de grandes ensaios clínicos randomizados. Os próprios autores destacam a necessidade de estudos prospectivos controlados para definir melhor o efeito independente do CBD.

Além disso, as evidências para dor crônica e fibromialgia ainda são frágeis. O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de 2026, afirmou explicitamente que os estudos sobre CBD para dor crônica “ainda estão em estágio inicial” e carecem de evidências científicas que atendam aos requisitos legais. Isso significa que pedidos judiciais para indicações não epilépticas têm maior probabilidade de serem negados.


Como o paciente pode obter o CBD?

Via administrativa: por meio de protocolos estaduais

Se o paciente reside em um estado que já estabeleceu protocolo de fornecimento de CBD (como Paraná, Espírito Santo ou Santa Catarina), e o diagnóstico está dentro do escopo do protocolo (geralmente as três síndromes epilépticas específicas), é possível solicitar o medicamento pelo sistema de farmácias da Secretaria Estadual de Saúde. Os documentos necessários geralmente incluem: receita médica, relatório médico detalhado (com CID), comprovação de que os tratamentos convencionais foram ineficazes, e termo de consentimento informado.

Via judicial

Quando a via administrativa falha, resta a ação judicial. O STF Tema 1234 define: custo anual acima de 210 salários mínimos → Justiça Federal. Para produtos sem registro na Anvisa, aplica-se o Tema 500: comprovar incapacidade financeira, necessidade clínica e impossibilidade de substituição.


O que mudou em 2026?


Perguntas frequentes

O CBD é gratuito no SUS?

Depende do estado. Em Paraná, Espírito Santo e Santa Catarina, pacientes elegíveis recebem gratuitamente. Em outros, é preciso ação judicial ou compra particular.

Quais diagnósticos dão direito?

Na maioria dos protocolos: Dravet, Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. Outros usos dependem de via judicial.

O governo federal vai incluir o CBD no SUS?

Segundo o Ministério da Saúde em 2026: “o CBD nunca foi incluído no SUS” e a discussão “nunca existiu neste governo”. Inclusão nacional é improvável no curto prazo.


Conclusão

O acesso ao CBD no SUS em 2026 é fragmentado: alguns estados já fornecem, a maioria ainda não. As evidências são sólidas para epilepsia refratária e limitadas para outras condições.

O que fazer:

  • Verifique se seu estado tem protocolo e se o diagnóstico se enquadra
  • Submeta solicitação administrativa pela Secretaria Estadual de Saúde
  • Se necessário, busque apoio jurídico (Temas 1234 e 500 do STF)
  • Mantenha expectativas realistas: o CBD não tem evidências para todas as condições

A inclusão nacional ainda depende de decisão do governo federal.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação médica. A PANHARA não faz diagnóstico nem prescrição.

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